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Tipos de Demissão |
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| Mundo & Negócios - Finanças | |||
| Tuesday, 07 July 2009 18:03 | |||
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Na Espanha, onde um empregador demitir um empregado que deve fazer, dando as razões pelas quais este trabalhador parou de trabalhar porque, dependendo da finalidade e do tipo de demissão, o empregado terá direito a uma maior compensação económica ou como menor, ou não também têm direito a receber o benefício de desemprego, pode apelar tal despedimento ... As demissões podem ser feitas a nível individual, sendo estes últimos os mais adequados para pequenas e médias empresas e também pode dar a um nível de despedimento colectivo, sendo mais típico caso de grandes empresas e multinacionais. Assim, vemos que, consoante o despedimento ocorrer a nível individual ou de um plano coletivo, as causas variam a empresa pretende fazer esses despedimentos.
Geralmente, quando ocorre o despedimento colectivo é muitas vezes ocorrem como temido pelos trabalhadores, registos de regulação de emprego ou EREs e onde os motivos são normalmente relacionados a exercer a empresa, ou seja, ele vai para a razão dos direitos econômicos, produtivos, técnicos ou organizacionais. Por outro lado, se o que ocorre é um despedimento individual, isto pode ser nulo, pode ser um despedimento sem justa causa de despedimento pode ser adequada e nesses casos as causas são mais directamente relacionados com o trabalhador pode ser demitido por motivo disciplinar, por não executar corretamente a tarefa para a qual ele foi contratado ... Imagem: Google
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